No Brasil, existem diferentes formas de prestar o serviço militar. A mais conhecida é a modalidade de serviço obrigatório para homens a partir de 18 anos.
A dúvida que surge em muitos segurados do INSS é a seguinte: este tempo, prestado de forma obrigatória (e até de forma voluntária, como será visto adiante), será computado no momento de se aposentar?
1. Da Possibilidade em Agregar o Tempo de Serviço Militar na Aposentadoria do INSS
Sim, é perfeitamente possível! Conforme a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), m seu artigo 55, a contagem do tempo de serviço militar para fins de aposentadoria é clara:
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;
Ou seja, será possível utilizar este tempo para aposentadoria pelo Regime Geral, no INSS, desde que este tempo não tenha sido utilizado para aposentadoria das Forças Armadas ou outro regime de serviço público.
Essa é uma limitação para que não seja utilizado, por duas vezes, o mesmo tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Cabe destacar que o tempo de serviço militar não consta de forma automática no INSS. Assim, no momento de simular a sua aposentadoria ou mesmo pedir o benefício, o tempo nas Forças Armadas estará ausente. Contudo, é possível, através de um documento específico, adicionar o tempo como militar no INSS.
2. Quais os Documentos Necessários para Reconhecer o Tempo de Serviço Militar no INSS?
O segurado do INSS que tenha exercido tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário, deverá se dirigir à Junta Militar mais próxima da sua residência e solicitar uma Certidão de Tempo de Serviço Militar.
Com este documento em mãos, o qual especificará qual a data de entrada e saída do serviço militar, será possível pedir a averbação do período no INSS. Esta averbação vai servir para que o tempo militar seja computado no seu extrato previdenciário, juntamente com as demais contribuições de vínculos de carteira assinada ou mesmo pagamentos como contribuinte individual ou autônomo.
3. E Quem já se Aposentou e Não Utilizou o Tempo do Serviço Militar?
Para quem se aposentou há no máximo 10 anos e não tenha utilizado o tempo como militar no cálculo da aposentadoria, poderá ingressar com um pedido de revisão de benefício contra o INSS.
A revisão de benefício poderá resultar em um aumento no valor mensal da aposentadoria, bem como o pagamento da diferença do que o aposentado deixou de ganhar desde a data da concessão do benefício, ou seja, os chamados atrasados.
4. Dica: Procure um Advogado!
Tanto para pedir aposentadoria ou realizar revisão de benefício do INSS, é essencial contar com o auxílio de um advogado previdenciário.
O tempo de serviço militar, como já falado ao longo do texto, não é automaticamente reconhecido pelo INSS e será necessário uma análise de um profissional para entender, por exemplo, se será necessário uma documentação complementar ou se os cálculos praticados pelo INSS estão corretos.
Portanto, necessário ficar atento ao tempo exercido como militar. Mesmo que ele tenha sido de forma obrigatória ou voluntária, poderá contar para fins de aposentadoria no INSS. Este tempo, certamente, poderá significar a aprovação da tão sonhada aposentadoria.
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